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Conformidade: um ótimo negócio

Paola Roos

Advogada, mestra em Direito (OAB/RS 63.876)

Autora do livro “O Novo Código de Processo Civil e as principais tutelas”

 

As organizações de alto desempenho possuem em comum o traço de terem uma forte cultura corporativa de compliance, que lhes proporciona  obtenção de vantagem estratégica. Mas o que é compliance?

Comply é um verbo inglês que significa cumprir, realizar o que foi imposto. Vem daí o termo Compliance, cuja melhor tradução para o português é conformidade. Na prática, significa estar em conformidade com as leis, regulamentos internos e externos e princípios corporativos que garantem transparência na condução dos negócios assim como o bem-estar e a segurança de outras pessoas.

A obtenção de uma licença comercial para o exercício da atividade, o pagamento regular de impostos e obediência às leis são exemplos simples de compliance. A importância da conformidade, no entando, aumenta à medida em que  a empresa cresce, pois as responsabilidades são ampliadas, abrangendo as relações com colaboradores, terceiros, parceiros, clientes, envolvendo questões de contratação e descontratação, segurança, acessibilidade, finanças, comunicação interna e externa, etc.

O Compliance tem sido discutido há bastante tempo fora do Brasil. Por aqui,  a questão passou a ser tratada há aproximadamente vinte anos, quando empresas estrangeiras começaram a atuar fortemente no mercado brasileiro.

Apesar disso, apenas em 2014 foi promulgada a Lei anticorrupção no Brasil, apelidada de legislação brasileira de Compliance.  Houve muita pressão para que a legislação fosse levada a efeito. O aumento de atrativos para empresas internacionais investirem  no país e a formatação de alguns acordos internacionais pelo governo brasileiro, foram incentivos. Mas os últimos escândalos de corrupção no cenário político brasileiro foram decisivos, tendo sido criada a ASSEC – Assessoria de Compliance da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de instituir o respectivo programa de integridade e zelar pela conformidade dos atos em geral. 

De maneira ampla, o Brasil se viu obrigado a criar sua própria legislação anticorrupção, já que as leis específicas existentes não se mostravam suficientes para garantir a segurança necessária para a transparência e ética, fosse na arena pública, fosse no âmbito privado.

A lei anticorrupção do Brasil imputa aos administradores a responsabilidade objetiva (independente da comprovação de culpa) bastando a ocorrência de alguma das condutas nela tipificadas por qualquer preposto para que o gestor e a empresa sejam penalizados conjuntamente. As penalidades variam de multas de até 20% sobre faturamento bruto até  dissolução compulsória da sociedade e proibição de recebimento de incentivos públicos. A presença de um programa de Compliance constituído e devidamente integrado às rotinas da empresa é uma atenuante de penalidade, segundo a Lei.

Por tais razões,  a conformidade (Compliance) passou a fazer mais sentido para as empresas do país. Entretanto, um programa de Compliance sério e adequado aos fins legais deve ser conduzido com profissionalismo e realmente estar infiltrado na rotina e cultura da empresa, de forma que não seja algo apenas para dizer que existe. Assim, deve ser abraçado e conduzido pela alta diretoria e, a partir daí, difundido para toda a organização, tornando-se uma forma de agir ética.

Para seu perfeito funcionamento,  o programa deve ser estruturado por um profissional capacitado e ser composto por um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes e irregularidades em geral.

Compliance pode ser implementado em qualquer tipo de empresa, independente do faturamento e do ramo de atividade. Além dos ganhos internos, a gestão amparada por um programa de conformidade contribui muito para propiciar oportunidades externas às empresas, trazendo benefícios para sua reputação, ganho econômico e novas oportunidades, de que é exemplo o Selo Pró Ética. O selo é um reconhecimento concedido para Controladoria Geral da União àquelas empresas que comprovarem a existência de um programa de conformidade ativo e efetivo. Tal distinção poderá garantir juros menores para recursos públicos, desempate em licitações e grandes vantagens na contratação privada.

Sem dúvida, programas de conformidade estão cada vez mais atrativos para as empresas e, se hoje pode ser considerado um diferencial, em pouco tempo será algo obrigatório nas organizações, a exemplo de outros países. Quem começar antes, certamente estará se antecipando para novas oportunidades e, assim, criando uma distinção competitiva no mercado e em relação aos seus concorrentes, além, é claro, de estar se resguardando de eventuais problemas advindos da Lei anticorrupção.

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