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MultiFamília: Do namoro ao casamento

Scheffler e Scheffler OAB/RS5.776

Dia dos Namorados e você? Quer pedir a namorada ou o namorado em casamento? A aliança está comprada e o regime de bens do casamento já está escolhido? Muitas pessoas se preocupam com o material mas deixam para trás detalhes importantes do seu casamento. Escolher o regime de bens é essencial para o dia a dia do casal.

Dentre as opções tem a comunhão universal de bens. Dizem que é para quem ama de verdade, pois todo o patrimônio se torna coletivo na união, até mesmo doações e heranças individuais, mas limita os casais de serem sócios em empresas.

A comunhão parcial de bens, regime que hoje é o normal, permite que os casais sejam sócios, mas não inclui no patrimônio comum as doações e heranças que cada um receber. Este regime é o legalmente adotado para quem não escolhe o regime e é válido também para as uniões estáveis que não têm documento específico para regulá-las. É o famoso “É nosso o que adquirimos pelo esforço comum”.

Tem o regime do “o que é meu é meu e o que é teu é teu”: a separação total de bens. Mas a legislação permite regime misto, podendo o casal se organizar no formato em que se identificar mais. Ainda temos a participação final nos aquestos, em que os bens são apurados quando houver separação ou falecimento. Todos os regimes permitem que o casal organize, antes do casório como ficará a participação de cada um nos bens. Afinal, casamento vai além do Amor!

Imagem: Freepik.com


Revista MultiFamília, Ed. 29, Junho+Julho/2020 - ISSN 2447.631-5

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