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As vantagens do Inventário Extrajudicial
A Lei Federal
11.441/2007 possibilitou, em alguns casos, a realização de inventário
diretamente em cartório (extrajudicial), por meio de escritura pública. Serve
para partilhar e transferir os bens móveis e imóveis deixados pelo falecido à
viúva e seus herdeiros, bem como para levantar valores em instituições
financeiras.
Contudo, para a sua realização, alguns requisitos
devem ser respeitados: a) o falecido não poderá ter deixado testamento; b)
todos os herdeiros deverão ser maiores de idade e capazes; e, c) todos os
herdeiros deverão estar em consenso sobre a partilha dos bens. Caso tais
requisitos não estejam presentes, o inventário deverá ser aberto pela via
judicial.
O inventário extrajudicial é um procedimento vantajoso
por ser mais rápido, prático, e menos oneroso que o judicial. Este poderá ser
realizado em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente do local
do óbito, do domicílio das partes ou do local onde se situam os bens a serem
partilhados. Frisa-se ainda que as partes deverão estar assistidas por
advogado.
Sabemos que a dor da perda de um ente querido é imensurável. Por isto, neste momento tão delicado que você está enfrentando, procure um profissional do Direito de sua confiança que possa ajudá-lo com tais questões legais da forma mais leve possível.
Geovana Geib
Advogada, mestre
em Direito – UFRGS
OAB/RS 66.949
Camila
Schmitz
Advogada,
especialista em Direito Civil e Processo Civil - IDC
OAB/RS 57.397