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As vantagens do Inventário Extrajudicial

A Lei Federal 11.441/2007 possibilitou, em alguns casos, a realização de inventário diretamente em cartório (extrajudicial), por meio de escritura pública. Serve para partilhar e transferir os bens móveis e imóveis deixados pelo falecido à viúva e seus herdeiros, bem como para levantar valores em instituições financeiras.

Contudo, para a sua realização, alguns requisitos devem ser respeitados: a) o falecido não poderá ter deixado testamento; b) todos os herdeiros deverão ser maiores de idade e capazes; e, c) todos os herdeiros deverão estar em consenso sobre a partilha dos bens. Caso tais requisitos não estejam presentes, o inventário deverá ser aberto pela via judicial.

O inventário extrajudicial é um procedimento vantajoso por ser mais rápido, prático, e menos oneroso que o judicial. Este poderá ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente do local do óbito, do domicílio das partes ou do local onde se situam os bens a serem partilhados. Frisa-se ainda que as partes deverão estar assistidas por advogado.

Sabemos que a dor da perda de um ente querido é imensurável. Por isto, neste momento tão delicado que você está enfrentando, procure um profissional do Direito de sua confiança que possa ajudá-lo com tais questões legais da forma mais leve possível.


Geovana Geib   

Advogada, mestre em Direito – UFRGS

OAB/RS 66.949

  

Camila Schmitz    
Advogada, especialista em Direito Civil e Processo Civil - IDC
OAB/RS 57.397             



  


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