Blog Z

É possível se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS?

Por Vicente Fleck, advogado OAB/RS 73.662

Não é incomum alguém se surpreender com uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS e se aposentou, na verdade isso é impossível!

Para se aposentar pelo INSS a lei estabelece um tempo mínimo de contribuição, atualmente 15 anos (180 meses) ou 15 anos de trabalho na agricultura antes de se aposentar.

Mas então como é possível que alguém que nunca trabalhou ou pagou INSS ganhe um benefício de um salário mínimo? Porque na verdade o benefício desta pessoa é um Benefício Assistencial.

Para ter direito a esse benefício não precisa haver contribuição ao INSS, porém será analisada a renda familiar per capita da pessoa, devendo a família ser considerada miserável para receber o benefício.

Dois grupos de pessoas têm direito a este benefício, primeiramente a pessoa portadora de deficiência que não tenha condições de trabalhar, por exemplo uma criança ou adulto que possua grave deficiência motora e/ou mental e sua família seja miserável segundo os critérios da lei e da Justiça.

O segundo grupo são as pessoas com mais de 65 anos, nesse caso tanto homens quanto mulheres devem atingir a mesma idade para ter direito ao benefício. Nesse caso também a pessoa que pede este benefício deve encontrar-se em situação de miserabilidade para ter direito ao benefício.

A outra diferença dos demais benefícios pagos pelo INSS está em que esse benefício não tem 13º, ou seja, como se trata de um benefício para a manutenção da vida a lei não prevê o abono natalino, conhecido como 13º. Além disso, o benefício assistencial não pode ser cumulado com nenhum outro, como pensão, salário maternidade ou auxílio reclusão.

Em caso de dúvida os Centros de Referência de Assistência Social dos Municípios costumam fazer esse encaminhamento, verificando e cadastrando as pessoas que podem ter direito a este benefício, além de advogados que atuem na área do Direito Previdenciário. 

Rua Marcílio Dias, 15 - Bairro Lyra - Estância Velha - RS