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É possível se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS?
Por Vicente Fleck, advogado OAB/RS 73.662
Não é incomum alguém se surpreender com uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS e se aposentou, na verdade isso é impossível!
Para se aposentar pelo INSS a
lei estabelece um tempo mínimo de contribuição, atualmente 15 anos (180 meses)
ou 15 anos de trabalho na agricultura antes de se aposentar.
Mas então como é possível
que alguém que nunca trabalhou ou pagou INSS ganhe um benefício de um salário
mínimo? Porque na verdade o benefício desta pessoa é um Benefício Assistencial.
Para ter direito a esse
benefício não precisa haver contribuição ao INSS, porém será analisada a renda
familiar per capita da pessoa,
devendo a família ser considerada miserável para receber o benefício.
Dois grupos de pessoas têm
direito a este benefício, primeiramente a pessoa portadora de deficiência que
não tenha condições de trabalhar, por exemplo uma criança ou adulto que possua grave
deficiência motora e/ou mental e sua família seja miserável segundo os
critérios da lei e da Justiça.
O segundo grupo são as
pessoas com mais de 65 anos, nesse caso tanto homens quanto mulheres devem
atingir a mesma idade para ter direito ao benefício. Nesse caso também a pessoa
que pede este benefício deve encontrar-se em situação de miserabilidade para
ter direito ao benefício.
A outra diferença dos demais
benefícios pagos pelo INSS está em que esse benefício não tem 13º, ou seja,
como se trata de um benefício para a manutenção da vida a lei não prevê o abono
natalino, conhecido como 13º. Além disso, o benefício assistencial não pode ser
cumulado com nenhum outro, como pensão, salário maternidade ou auxílio
reclusão.
Em caso de dúvida os Centros
de Referência de Assistência Social dos Municípios costumam fazer esse
encaminhamento, verificando e cadastrando as pessoas que podem ter direito a
este benefício, além de advogados que atuem na área do Direito Previdenciário.